sábado, 14 de dezembro de 2019

ANIVERSÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 188 ANOS



História




A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) foi criada pelo Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar em 15 de dezembro de 1831, após edição de decreto Imperial pelo Regente Feijó permitindo que fossem criados Corpos de Guardas Municipais Permanentes em todo o país.




O primeiro efetivo fixado da policia militar era de 100 homens à pé e 30 à cavalo.




O primeiro quartel da Policia Militar do Estado de São Paulo ficava onde hoje se encontra a Catedral da Sé.
Apenas em 1848 o Corpo Policial começa a ser criado em outras cidades, levando décadas para atingir todo o Estado.
Hoje, a PMESP é a única instituição presente 24 horas por dia, em todos os municípios do Estado de São Paulo.


https://www.policiamilitar.sp.gov.br/institucional/historia-da-pm


A PM teve vários nomes nestes 188 anos de vida, como Guarda Municipal Permanente, Corpo Policial Permanente, Força Publica, e Polícia Militar.
Várias outras denominações, divisões e incorporações de outras instituições ocorreram até a denominação final como Polícia Militar em 1970, ano da fusão entre a Força Pública e a Guarda Civil.
A PMESP é a instituição mais democrática de todas, já que atende a qualquer pessoa, seja cidadão brasileiro, ou não, independente de raça, credo, cor, religião, situação financeira, etc, bastando a pessoa ligar para o telefone 190, aplicativos, ou mesmo chamar a viatura na rua por um mero aceno, que ela será atendida.



https://27bpmi.blogspot.com/2018/02/27-bpmi-realiza-operacao-integrada-23.html



A PMESP leva justiça à população, salvando pessoas, fazendo a lei ser respeitada, garantindo o direito de todos, resguardando patrimônios públicos e privados, cessando agressões e quaisquer outros crimes, protegendo os direitos humanos e o principal bem que existe, que é a vida: “A PM está compromissada com a defesa da VIDA, da integridade física e da dignidade da pessoa humana”.
Algumas das atividades da polícia militar do Estado de SP: policiamento ostensivo urbano e rural, atendimento ao telefone 190, policiamento de choque, policiamento montado, com cães, rodoviário, de trânsito, aéreo, ambiental, escolar, com motocicletas, comunitário, tático móvel, combate a incêndios, salvamentos em rios, lagos e mar, desencarceramento de pessoas presas em ferragens, primeiros socorros, bem como tantos outros serviços especializados e programas sociais, podendo ser dado o exemplo de programas contra as drogas e violência, como PROERD e JCC.




PM na Constituição

A Policia Militar é um dos órgãos responsável pela segurança pública previsto na Constituição Federal no art. 144 V.
Pelo § 6º do art. 144, as PM são subordinadas aos governadores dos Estados, sendo forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, que pode requisitar a força policial no caso de Estado de Sítio, emergência, grave perturbação da ordem, ou para qualquer outra atividade de preservação da ordem publica.





Em Jaú




Em Jaú tivemos a instalação de um destacamento da 3ª Companhia do Corpo Policial Permanente em 1876.
Em 1927 o 4º Batalhão de Caçadores foi transferido da capital para o Interior, ficando o policiamento de Jaú subordinado a esse batalhão.
Em 1966, Jaú é elevado ao status de companhia (1ª Cia e, posteriormente, 3ª Cia do 4º Batalhão Policial).
Em 1975 é Criado o Comando de Policiamento do Interior-4, sediado em Marília, ao qual Jaú passa a ser subordinado.
Em 03 de abril de 1986 é criado o Vigésimo Sétimo Batalhão de Policia Militar do Interior, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-9 (Bauru) – hoje denominado CPI-4.





Fonte:



Coronel Jefferson Bastos

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

ATIVIDADE DELEGADA

Programa da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


A Atividade Delegada é um convênio firmado entre as prefeituras e a Secretaria da Segurança Pública, que permite aos policiais militares desempenharem suas funções os dias de folgas para a Prefeitura, reforçando o policiamento no Município.

Em contrapartida o Estado cede o policial, armamento, vestuário e veículos oficiais. 

Nas circunstâncias atuais para uma Prefeitura de porte pequeno como Jaú, seria inconveniente a criação de uma Guarda Civil Municipal.

Sabemos que com a criação da Guarda Civil Municipal os funcionários deverão ter treinamentos, previsão de férias, afastamentos, licença saúde, gestantes se for o caso de mulher e todas licenças dentro da legislação trabalhista, quer dizer nunca terá 100% dos funcionários trabalhando; Já a Atividade Delegada tem o compromisso de preencher as vagas disponibilizadas pela Prefeitura com policiais treinados.


Não há com que a Prefeitura se preocupar, apenas traçar objetivos, do que ela quer, e onde ela precisa, o policial estará disponível.

Os encargos financeiros para a Prefeitura que desenvolve a atividade delegada no município é apenas as horas trabalhadas.

É bom para a população, mesmo o Policial militar estando na  Atividade Delegada ele sempre vai ser Policial Militar, dando flagrante se houver necessidade e com o rádio disponível o policial acompanha tudo que está ocorrendo na área que estiver escalado no momento.

Isso é excelente para a população e Prefeitura.

Em Jaú a Atividade Delegada pode ser melhorada ainda mais com o monitoramento através de câmeras na área central, escolas, terminal rodoviário, entradas e saídas da cidade e outros locais que podem ser usados pelos meios de criminosos.

Firmando uma parceria entre Atividade delegada e funcionários da Segurança de patrimônio esse serviço pode dar bons resultados.


"Sargento Oliveira"

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